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Credenciamento de NFCe

Ranieli

Ranieli

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 15:22

Boa tarde,
Foi prorrogado de 01.05.2021 para 01.08.2021 o prazo de início da obrigatoriedade de emissão da NFC-e, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 360 mil.

Algumas empresas por motivo da pandemia não realizaram a renovação do certificado digital, dificultando assim a solicitação do credenciamento.
Minha duvida é: todas as empresas devem solicitar o credenciamento, independente se esta emitindo documento de saída ou nao ?

Obrigada a todos.

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 16:16

Boa tarde !

No estado do Rio de Janeiro, a Autorização é automática.

Em cumprimento ao cronograma de credenciamento imposto pelo art. 1º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, todos os contribuintes regularmente habilitados no CAD-ICMS estão automaticamente autorizados a emitir documentos no ambiente de produção e de testes da NFC-e. Acesse o formulário apenas para informar se o estabelecimento realiza operações fora do estabelecimento.

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