Vinicius Uehara, boa tarde.
Poder, você pode. Uma empresa pode fazer agulhas e aviões a jato, se estiver cumprindo todas as obrigações de cada atividade. Só tem que ver se a empresa o qual irá te contratar irá aceitar essa empresa em sociedade. Não vejo motivos pra não aceitar, mas vai que, né.
Mas tem um detalhe. Existe um Princípio na contabilidade chamado de Princípio da Entidade. Nele, basicamente e resumidamente, estabelece que o que é da empresa, é da empresa, e o que é do sócio/titular, é do sócio/titular. As coisas não se confundem.
Onde quero chegar com isso? No seguinte: suponhamos que você fatura R$ 10 mil para o contratante nesse serviço. Esses R$ 10 mil não são seus, são da empresa o qual você tem participação societária. Esse valor só irá para você, contabilmente e fiscalmente falando, depois de realizar as apurações de resultado e o valor será distribuído de acordo com as cotas de cada sócio. Mas não será só esse valor que deverá sofrer essa tratativa, mas sim todo o faturamento da empresa.
Isso irá causar um problema para você? Para os familiares sócios nessa empresa? Não sei, só você pode dizer.
Tudo o que eu disse, é o que determina a legislação, mas, claro, você pode simplesmente faturar R$ 10 mil, repassar para seu familiar o imposto sobre esse valor e ficar com a diferença. É o "jeitinho brasileiro" de se fazer as coisas, se é que me entende.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."