Jade Ferreto
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados, boa tarde!
Não foi possível localizar a assinatura/autenticação digital do sócio ou procurador no contrato social (emitido pela Via Rápida l REDESIM SP).
Ao questionar esse fato, recebi a seguinte devolutiva:
Empresas registradas antes de 03/2021 não têm a página de protocolo de assinaturas e, após a referida data, algumas empresas possuem e outras não.
Em seguida, foi usado como embasamento o manual de instrução de registros eletrônicos, alegando a desobrigatoriedade das vias presenciais e do documento autenticado pelo signatário.
Posso considerar os argumentos acima como válidos ou, de fato, a assinatura digital do sócio/procurador se faz obrigatória?
Gostaria muito de um esclarecimento, por gentileza!
Muito obrigada.