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Cadastro Sincrnizado por prazo de 180 dias

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 18:04

Boa Noite,

Estamos fazendo uma alteração contratual onde irá sair um dos socios, e somente um ficará pelo prazo de 180 dias preciso saber como fazer esta alteração no cadastro sincronizado da RFB e na JUCEMG?Peço-lhes que me envie a base legal se possivel.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 12:26

Boa tarde, Gleison!

Segue o link extraído diretamente do sítio da RFB onde você poderá obter informações acerca da alteração que desejas fazer.

www.receita.fazenda.gov.br

Bom, além de redigir a alteração contratual com a saída do sócio, claro, eu faria no caso a alteração no programa do CNPJ 3.0 (última versão) e geraria o DBE, sendo que, quando a alteração de CNPJ é promovida pela Junta Comercial a assinatura do DBE não precisa ser reconhecida em cartório. Depois é dar entrada na JUCEMG.

Ah, vale ressaltar que a data do evento a ser escrita no programa do CNPJ é a data de preenchimento do cadastro, para o caso de alteração de sócio.

Espero ter ajudado!

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