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Alteração Cláusula Administração

Sander Almeida

Sander Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 20:58

Pessoal, tenho um contrato e na clausula da administração consta:

CLÁUSULA 5º - A administração da sociedade caberá a todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com poderes e atribuições de realizarem todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente. Os administradores ficam autorizados a usarem o nome empresarial, vedado, no entanto, o uso em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

A empresa tem dois sócios, estou fazendo a alteração pra entrar o 3º sócio, e a clausula da administração precisa constar que poderá ser administrada em conjunto de dois sócios independente de quem seja.

É só descrever que "A administração da sociedade caberá a todos os sócios em conjunto de dois sócios, com poderes........" ?

Sander Almeida
11 9 83241615
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 07:14

Sander,
A cláusula pode ficar assim:
"A administração da sociedade, a partir deste ato, será exercida pelos sócios......, ......... e .........., que a exercerão sempre em conjunto, com poderes e atribuições de realizarem todas as operações para consecução de seus objetivos sociais, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. Os administradores ficam autorizados a usar o nome empresarial, quando serão necessárias, apenas, 02 assinaturas conjuntas dos sócios administradores, vedado, no entanto...."

É uma sugestão...

Sander Almeida

Sander Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 08:59

Jacyara, tava com certa urgência e acabei fazendo assim:

Clausula de alteração:

A sociedade que era administrada por todos os sócios em conjunto ou separadamente passa a ser representada pela assinatura em conjunto de dois sócios, com poderes e atribuições de realizarem todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente. Os administradores ficam autorizados a usarem o nome empresarial, vedado, no entanto, o uso em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

clausula Consolidada:

A administração da sociedade caberá a todos os sócios, representada pela assinatura em conjunto de dois sócios, com poderes e atribuições de realizarem todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente. Os administradores ficam autorizados a usarem o nome empresarial, vedado, no entanto, o uso em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

Creio que de certa forma não esta errado!!!

Sander Almeida
11 9 83241615
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 16:49

Sander,

Achei ótimo o teor da cláusula e só faria uma pequena ressalva na cláusula consolidada: como trata-se da consolidação, eu substituiria o "... caberá", por "...cabe". No mais, está satisfatório.

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