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Alteração de porte de ME para DEMAIS

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 12:21

Boa tarde amigos!

Há algum tempo eu lembro que fiz um evento desse e foi exclusivamente via DBE, direto com a Receita Federal, sem necessidade de passar pelo deferimento por parte da JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Semana passada fiz um DBE de alteração de porte (Evento 222) e, para a minha surpresa, o DBE informa que "A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO."

É isso mesmo? Eu terei que fazer uma minuta de alteração societária para informar a mudança do porte de ME para DEMAIS, pagar DARE e dar entrada na JUCESP?

Ou estou fazendo algo errado?

Agradeço desde já a ajuda de algum(a) colega!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 12:36

No Cadastro WEB da JUCESP preencha Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP, não é necessário proceder com alteração no contrato social apenar o requerimento de enquadramento e não é necessário pagamento de taxa da Junta.

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 14:40

Boa tarde a todos.

Empresa com porte DEMAIS pode optar ao simples? ao meu entendimento não, porém estou com um caso aqui que a empresa ´optante ao simples.... ainda não tem faturamento, foi aberta mês passado e a opção ao simples foi deferida! 

Alguém pode me orientar sobre isso??  Já encontrei empresa com atividades não optantes e mesmo assim permanecem no regime do simples... complicado...

Ketty Celina Fernandes Mendes

Ketty Celina Fernandes Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 10:05

Bom dia, houve uma alteração contratual e enquadraram a empresa como ME, porém não foi colocado o enquadramento na alteração contratual. Como faço para denunciar a JUNTA e a empresa por ter realizado este ato ilegal? A sócia da empresa que não participou da reunião não está de acordo com o que fizeram

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 14:59

Boa tarde,

Alteração foi assinado com certificado digital ou fizeram a mudança apenas na RFB? A Junta comercial não ia aprovado algo sem esta assinado pelos sócios, se foi assinado com certificado de pessoa física da sócia, ai o responsável pelo erro é a pessoa que assinou e não a Junta.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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