Robson Rodrigues Freire
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBoa tarde amigos!
Há algum tempo eu lembro que fiz um evento desse e foi exclusivamente via DBE, direto com a Receita Federal, sem necessidade de passar pelo deferimento por parte da JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Semana passada fiz um DBE de alteração de porte (Evento 222) e, para a minha surpresa, o DBE informa que "A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO."
É isso mesmo? Eu terei que fazer uma minuta de alteração societária para informar a mudança do porte de ME para DEMAIS, pagar DARE e dar entrada na JUCESP?
Ou estou fazendo algo errado?
Agradeço desde já a ajuda de algum(a) colega!