Rodrigo Lino
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, boa noite.
Um cliente, que pertencia ao MEI, foi desenquadrado por excesso de receitas. Logo fiz as devidas alterações, e em ABRIL/2021 enquadrou-se como ME, solicitei a adesão para entregar o SPED EFD ICMS/IPI, e já está entregando desde então regularmente.
A dúvida é quanto as compras fiscais que ele já havia feito durante o tempo em que ficou no MEI ( o estoque fiscal ), uma vez que, no próximo ano, terei que gerar p o SPED com os valores de inventário fiscal.
Eu gostaria de saber se este inventário será referente somente as notas fiscais de quando ela passou a ser ME ( até porque MEI não é obrigado a emitir nota fiscal ), ou se serei obrigado a escriturar todas as notas de entradas, desde a constituição da empresa, até a alteração?
Grato, desde já!!