Para prestar este tipo de serviços você pode sugerir uma empresa individual, ou constituir uma sociedade empresária na área de prestação de serviços, os procedimentos de abertura desse tipo de empresa é igual a todas as outras e o registro do site pode ser feito no http://www.registro.br, embora pareça não o caso, acontece que invariavelmente o site do seu cliente acabará fazendo serviços de publicidade, nesse caso apenas por medida de segurança acredito que devia dar uma boa olhada nas normas que regulamentam o assunto, vale a pena dar uma olha na LEI nº .680, de 18 de junho de 1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e DECRETO nº 57.690, de 1 de fevereiro de 1966. Como não tenho conhecimento desse tipo de empresa não posso te passar mais detalhes, mas espero que isto sirva como ponto de partida e naturalmente os colegas que tem conhecimento sobre o assunto, irão se pronunciar.