Patricia Souza Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Tem alguma possibilidade, de fazer uma alteração com saída de um sócio pessoa física, e entrada de uma empresa estrangeira?
Como fazer?
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Patricia Souza Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Tem alguma possibilidade, de fazer uma alteração com saída de um sócio pessoa física, e entrada de uma empresa estrangeira?
Como fazer?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Patricia,
Há essa possibilidade sim. Basta seguir os trâmites normais, de alteração de Contrato Social, CNPJ, inscrições Estaduais e Municipais, etc.
No entanto, um ponto de atenção é que essa empresa, a partir do momento da entrada de uma PJ em seu Quadro Societário, deixa de ter o direito de participar do Simples Nacional, conforme inciso I, do parágrafo 4º, do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
At.,
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