Patricia Souza Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Tem alguma possibilidade, de fazer uma alteração com saída de um sócio pessoa física, e entrada de uma empresa estrangeira?
Como fazer?
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Patricia Souza Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Tem alguma possibilidade, de fazer uma alteração com saída de um sócio pessoa física, e entrada de uma empresa estrangeira?
Como fazer?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Patricia,
Há essa possibilidade sim. Basta seguir os trâmites normais, de alteração de Contrato Social, CNPJ, inscrições Estaduais e Municipais, etc.
No entanto, um ponto de atenção é que essa empresa, a partir do momento da entrada de uma PJ em seu Quadro Societário, deixa de ter o direito de participar do Simples Nacional, conforme inciso I, do parágrafo 4º, do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
At.,
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