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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio Funcionário Público

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 16:05

Boa tarde, Adilson!

Na lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, está expresso no seu art 117 (Das Proibições), inciso X, o seguinte:

X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário;

Esse teor trata-se de funcionários estatutários, claro, da União, agora, não tenho conhecimento do estatuto dos funcionários do estado de São Paulo, por exemplo, mas conforme esse naco da lei supracitada, o funcionário pode participar de empresa ltda, desde que ele não seja administrador.

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