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Baixa de Empresa Art. 60 da Lei 8.934/94

Aldemir Alves

Aldemir Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 17:03

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda dos colegas tenho uma empresa no RJ que esta inclusa no Art. 60 da Lei 8.934/94 desde 12/2009, estou precisando fazer a baixa dela, alguém poderia me orientar como devo proceder nessa baixa.

Obrigado,

Aldemir
Oculto

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 13:05

Aldemir,

Fiz recentemente um processo de baixa na JUCERJA com uma empresa inativada desde 2014.

O procedimento foi feito como de praxe.

Registro do Distrato Social e DBE de Liquidação. Mesmo procedimento de uma empresa Ativa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Aldemir Alves

Aldemir Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 17:17

Daniel, boa tarde!

Então não teria diferença alguma da baixa de uma empresa Ativa, não tenho que pegar uma declaração de inteiro Teor na Jucerja.

Grato,

Aldemir
Oculto

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