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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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[DBE com Exigência SEFAZ] - Alteração de endereço dentro do mesmo Município

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 3 anos Domingo | 5 setembro 2021 | 11:39

Boa tarde pessoal,

fiz uma solicitação no REDESIM para alteração de endereço da empresa e o mesmo retornou com a seguinte exigência da SEFAZ:

SEFAZ-SP
Exige-se: MIN CONTR SOCIAL IPTU LOCACAO 

Se algum colega ja passou por isso eu estou com dúvida do que exatamente eles querem.

Eu entendi o seguinte:

MIN CONTR SOCIAL = Minuta do contrato social que reflete a alteração de endereço
IPTU = IPTU do novo endereço
LOCACAO = Contrato de locação

Alguém que ja pegou essa exigência consegue me confirmar se meu entendimente da mesma esta correto?

Obrigado aos que puderem ajudar.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 11:04

Ricardo, bom dia.

Seu entendimento está correto. Eles exigem esses documentos para verificar a legalidade da alteração. A minuta do contrato social é tranquilo.

Agora, se a empresa for a proprietária do imóvel para qual está sendo feita a alteração, você irá enviar o IPTU e a escritura do imóvel. Se não for, você irá enviar o IPTU e o contrato de locação entre a empresa e o proprietário.

Caso um dos sócios seja proprietário, você poderá elaborar um contrato simples de comodato que também irá resolver. Isso é, caso não haja cobrança de aluguel.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 14:52

Ricardo,

É isso ai. Vai dar tudo certo.

Abraço e bom feriado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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