Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePrezados!
Temos um cliente que pretende abrir uma empresa SLU (sociedade empresaria unipessoal limitada).
Ele já é aposentado, portanto não precisa incluir no contrato social clausula especifica sobre a pró-labore, uma vez que não teria sentido contribuir com a previdência.
No caso sendo uma empresa enquadrado no simples nacional basta apenas fazer a apuração dos lucros e distribui-los sem incidência da contribuição previdenciária.
Alguém já abriu empresa nesta modalidade sem incluir o clausula de pró-labore e não recolher para a previdência?