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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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capital social e deposito bancario

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 14:36

Ola, boa tarde!

Alguem poderia me informar qual a lei que obriga a empresa integralizar o capital social atraves de deposito bancario.

Posso fazer essa integralização via caixa?

E os socios são obrigados a comprovar mediante saque o aporte?

Claudia
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 20:11

Claudia,

Nas Sociedades Anônimas, é praxe: dentre os documentos de constituição, um recibo de depósito bancário no valor de 10% do capital subscrito, deve ser anexado ao processo de abertura na Junta Comercial.
Quanto às sociedades limitadas, que normalmente (por orientação dos profissionais que lidam com registro de empresas - contadores e advogados), expressam em seus Contratos de constituição a sua regência supletiva pela Lei da S/A, a obrigatoriedade, não da apresentação do recibo de depósito bancário dos tais 10%, mas, de que conste expressamente no Contrato de Constituição que, no mínimo, parte do capital correspondente ao tal percentual está sendo "integralizado neste ato..." , existe.
Não sei lhe informar se a imposição atinge as Sociedades Simples (as registradas no Cartório), mas, certamente algum colega do Forum nos socorrerá com a informação.
Qualquer dúvida, retorne

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