Claudia,
Nas Sociedades Anônimas, é praxe: dentre os documentos de constituição, um recibo de depósito bancário no valor de 10% do capital subscrito, deve ser anexado ao processo de abertura na Junta Comercial.
Quanto às sociedades limitadas, que normalmente (por orientação dos profissionais que lidam com registro de empresas - contadores e advogados), expressam em seus Contratos de constituição a sua regência supletiva pela Lei da S/A, a obrigatoriedade, não da apresentação do recibo de depósito bancário dos tais 10%, mas, de que conste expressamente no Contrato de Constituição que, no mínimo, parte do capital correspondente ao tal percentual está sendo "integralizado neste ato..." , existe.
Não sei lhe informar se a imposição atinge as Sociedades Simples (as registradas no Cartório), mas, certamente algum colega do Forum nos socorrerá com a informação.
Qualquer dúvida, retorne