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DISTRATO COM FALECIMENTO DE SÓCIO

THAYNARA DOS SANTOS DA SILVA

Thaynara dos Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 11:27

Bom dia!
Tenho uma empresa que irá dar baixa na Junta Comercial, porém, essa empresa era composta por 3 sócios, um deles faleceu. Esse sócio não deixou nenhum bem, portanto, não tem nenhum herdeiro/inventariante. Nesse caso, poderiam me auxiliar em qual ou como deve ser uma cláusula especificando esse assunto? 

Att.,

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 14:02

Thaynara,

Caso bem particular esse seu, node o falecido não tem um herdeiro digamos que direto, aconselho você procurar um advogado se possível o da empresa pra ver como pode ser feito essa alteração no contrato social da empresa. Pois acredito como o falecido era sócio ai da empresa deve ser feito um inventario referente a cota dele na empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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