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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

Felipe Soares

Felipe Soares

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2021 | 12:30

Olá, Já fiz e deu super certo.

Abrir um Dossiê Eletrônico através do agente da receita federal pelo chat RFB disponibilizado na aba "outros" no e-CAC

Após o dossiê, fazer a juntada dos seguintes documentos:

1- Requerimento solicitando a alteração da data apresentando os fatos
2- Prova dos Fatos

No Meu caso, foi feito a exclusão errada por um funcionário da contabilidade. Informei isso e falei que todas as obrigações do Lucro presumido tinha sido entregues normalmente a partir daquele periodo.

Apresentei recibos de DTCF, SPED e afins.

Foi deferido em 2 semanas.

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