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Inclusão de Sócio no Unipessoal

Larissa Regina Inocêncio Eugênio

Larissa Regina Inocêncio Eugênio

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 16:15

Olá, pessoal! Tudo bem?

Estou com uma dúvida. Hoje tenho uma empresa LTDA Unipessoal na qual preciso incluir um sócio para deixar de ser Unipessoal. Quando fui no REDESIM incluir um sócio, há uma parte em que devo inserir o capital desse sócio na empresa. Hoje o capital do meu contrato é de R$1.000,00. Minha dúvida é, nessa parte da inclusão eu devo colocar também o valor de R$1.000,00 para esse novo sócio?

Pois quando fui colocar um valor abaixo,  o protocolo voltou como indeferido com a seguinte mensagem:

"Somatório dos valores de capital social dos sócios difere do valor do capital social da empresa. Verifique se o capital está atualizado na base CNPJ. Se necessário atualizar, realize o evento 247 junto com a atualização dos valores de cada sócio. " 

E depois para alterar a cota desse sócio? Qual o procedimento? 

Obrigada desde já!

Luciane Boguchevski

Luciane Boguchevski

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 16:34

Larissa boa tarde
Junto com a entrada do sócio no DBE você precisa inserir o código 247 que é alteração de capital porque ele vai ser provavelmente dividido, o que ocorre geralmente. Porém pode também aumentar com a entrada do sócio e um novo valor aumentando o capital. O passo seguinte será registrar a alteração na junta comercial de sua cidade, utilizando o evento alteração de dados dos sócios e inserir o número do protocolo que é gerado assim que o DBE é deferido (aqui em Curitiba o protocolo recupera todas as informações do DBE) de qualquer forma é necessário uma alteração contratual para concluir a transformação de UNIPESSOAL para limitada.

Larissa Regina Inocêncio Eugênio

Larissa Regina Inocêncio Eugênio

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 16:41

Luciane, boa tarde!

O sócio não terá nenhuma participação nos lucros da empresa. Vai ser desproporcional, então não haverá divisão. Não sei se é obrigatório ter uma divisão mínima de 1% pelo menos ou se pode ser 0, sabe me dizer?

Mesmo que eu tenha que incluir o código 247, não teria alteração no capital, como é feito nesse caso?

Eu estou bem confusa nessa parte. 

Laila

Laila

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 17:16

Boa tarde Larissa Regina Inocêncio Eugênio, tudo bem?
Conforme a orientação da Luciana deve-se incluir o evento 247 no DBE, mesmo o capital em si não estar sendo alterado.
Se não me engano o sócio precisa ter no mínimo 1% de participação.
Você irá fazer o cadastro web da JUCESP? 

Bruno Gardezani

Bruno Gardezani

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 17:31

O sócio não precisa ter um minimo de 1%, pode ser uma participaçao de R$ 1,00, mas terá que ter uma participação minima no contrato social.
Em sociedade limitada, na lei, todos os sócios tem que integralizar o aporte de alguma forma,  apenas nas Sociedades Simples é que são admitidos sócios sem capital, ou seja, que entram como sócios oferecendo trabalho!

Larissa Regina Inocêncio Eugênio

Larissa Regina Inocêncio Eugênio

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 18:12

Certo. Eu inclui o Evento 247 na inclusão do sócio. 

Na hora de alterar o QSA, tem que inserir os dados e tem um campo para colocar o Valor da Participação no Capital Social, na tentativa anterior eu tinha colocado um valor inferior ao de R$1.000,00 que é o que está no contrato social. E devolveu o protocolo como indeferido falando que a somatória estava divergente do contrato social. Isso foi por que não foi com o evento 247?

Larissa Regina Inocêncio Eugênio

Larissa Regina Inocêncio Eugênio

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sábado | 2 outubro 2021 | 13:33

Agora deu certo, ele me deu para imprimir o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE. Mas na hora em que fui registrar na JUCESP, ele informa o seguinte:

Integrante presente na ficha cadastral, porém ausente no DBE.
Dai ele fala meu nome completo, CPF e que foi identificado integrantes na ficha que não estão na solicitação. Ficha cadastral possui inconsistência necessário regularizar cadastro e tem um link para outro sistema da JUCESP.  Eu tinha que ter colocado os meus dados no QSA também?

Só que nesse outro sistema onde pede pra consultar o protocolo, diz que o número do protocolo é inválido. Mas é o mesmo que veio na documentação deferida quando eu abri a solicitação. 

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