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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PROLABORE EM ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 08:36

@Emily

Organização religiosa, não tem sócio, por isso não pode retirar pró labore, pois pé uma entidade sem fins lucrativos.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 08:54

Sim, mas ele pode recolher como contribuinte individual, o que pode ser 20% sobre o salário mínimo ou o valor que ele estipular

Cláudio Antônio da Silva
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