
Renato Domingues da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Amigos,
Estou com questões sobre o recolhimento das anuidades aos Conselhos de classe que incidem diretamente sobre o valor do capital social.
Empresas que hj por força do Dec. 13.874, (EIRELI para SLU) estão livres da obrigatoriedade do valor do capital social mínimo de 100 S.M, devem e podem procederem uma alteração do contrato para REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL?
Desde já grato e bom dia a todos