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leis sobre sociedade

Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 13:36

Oi Cristina,

Entendo que podem sim.

O art. 977 do Código Civil inovou no ordenamento jurídico ao
permitir expressamente a constituição de sociedades entre cônjuges,
ressalvando essa possibilidade apenas quando eles forem casados no
regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
- As restrições previstas no art. 977 do CC/02 impossibilitam que os
cônjuges casados sob os regimes de bens ali previstos contratem
entre si tanto sociedades empresárias quanto sociedades simples.
Negado provimento ao recurso especial.

Em outras palavras, só não pode quem está casado no regime de comunhão universal ou de separação obrigatória.
E, mesmo para os casados nestes dois regimes, a proibição só vale para empresas constituídas após a entrada em vigor do novo código civil.

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
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Vila Olímpia
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