Cristina de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePor favor gostaria de saber se os conjugues casados em regime de separação parcial de bens podem ser sócios entre si?
Obrigada!
Cristina
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Cristina de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePor favor gostaria de saber se os conjugues casados em regime de separação parcial de bens podem ser sócios entre si?
Obrigada!
Cristina
Sandra Mara Jantsch
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Oi Cristina,
Entendo que podem sim.
O art. 977 do Código Civil inovou no ordenamento jurídico ao
permitir expressamente a constituição de sociedades entre cônjuges,
ressalvando essa possibilidade apenas quando eles forem casados no
regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
- As restrições previstas no art. 977 do CC/02 impossibilitam que os
cônjuges casados sob os regimes de bens ali previstos contratem
entre si tanto sociedades empresárias quanto sociedades simples.
Negado provimento ao recurso especial.
Em outras palavras, só não pode quem está casado no regime de comunhão universal ou de separação obrigatória.
E, mesmo para os casados nestes dois regimes, a proibição só vale para empresas constituídas após a entrada em vigor do novo código civil.
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