Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoRedirecionamento de Execução Fiscal para sócios em caso de dissolução irregular da empresa
Foi editada pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Súmula Vinculante, de número 435, que legitima o redirecionamento da execução fiscal da empresa para os sócios gerentes no caso de comprovação de dissolução irregular de sociedade.
A dissolução irregular caracteriza-se quando a empresa simplesmente fecha suas portas, sem dar a devida baixa nos órgãos competentes. São aquelas empresas que param de trabalhar e não avisam a Receita Federal, ou seja, não fazem a comunicação de modo oficial.
A íntegra da súmula vinculante restou consignada da seguinte forma: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Em caso de débitos tributários, vale lembrar que, mesm o as empresas constituídas sob a forma Limitada, responderão ilimitadamente, podendo ocorrer o redirecionamento da exigência fiscal para o patrimônio dos sócios.
Até então, os julgados não eram unânimes quanto ao deferimento do pedido de redirecionamento da execução fiscal pelo simples fato de dissolução irregular. Os entendimentos manifestados giravam em torno de que deveria ser comprovado não somente a dissolução, mas sim outros requisitos do artigo 135 do Código Tributário Nacional, qual seja, excesso de poderes, infração à lei ou ao Contrato Social.
Agora, nos termos da Súmula Vinculante, se houver comprovação de que a empresa se dissolveu irregularmente, o juiz determinará o imediato redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente, restando a este se defender por intermédio de medidas judiciais, para que não tenha que arcar com seu patrimônio no pagamento de dívidas que não lhe pertencem.
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