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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio Estrangeiro

Thiago Brito Dos Santos

Thiago Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 13:23

Queridos, uma dúvida, tenho uma empresa que tem como sócios, uma empresa estrangeira + Sócio estrangeiro com RNE e CPF (falecido) e um administrador Brasileiro, posso eu retirar o sócio falecido e manter como sócio apenas a empresa estrangeira com o administrador Brasileiro?

A Jucesp só faltou falar "Fo...-se" quando pedi ajudar;

Grato desde já

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 16:38

Thiago,
Aplicam-se as mesmas regras ao sócio brasileiro falecido. Representação pelo inventariante até que se processe o inventário, quando então, os herdeiros e/ou sucessores ingressarão na sociedade.
Em se tratando se bens no Brasil, o entendimento majoritário é de que o inventário processado no exterior seja homologado na justiça brasileira.

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