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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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simples nacional fora do prazo

VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 15:22

Boa tarde prezados colegas..

Algum dos colegas, ja conseguiu via administrativo, ou judicial a opção ao simples nacional, pois tenho uma empresa que a partir deste mês, mediante a uma alteração contratual, esta habilitada a ingressar no simples nacional, porem pela legislação vigente somente no exercicio seguinte poderá optar, oque acarretará um custo muito alto para a mesma prinncipalmente na area trabalhista.



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LEONARDO LEVY FERREIRA DOS SANTOS

Leonardo Levy Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 22:35

Para isso você devia ter solicitado o pedido de opção até Janeiro deste ano, no caso se havia pendencias você teria o prazo de 90 dias para resolver, e ainda assim mediante analise do comite gestor do SN seria verificada a resolução das pedencias para o devido enquadramento. Qual seria é essa situação que lhe habilita a ingressar no SN?

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