Vagner Henrique Nascimento de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)Boa tarde prezados colegas..
Algum dos colegas, ja conseguiu via administrativo, ou judicial a opção ao simples nacional, pois tenho uma empresa que a partir deste mês, mediante a uma alteração contratual, esta habilitada a ingressar no simples nacional, porem pela legislação vigente somente no exercicio seguinte poderá optar, oque acarretará um custo muito alto para a mesma prinncipalmente na area trabalhista.
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