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reativar empresa

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 16 maio 2010 | 15:46

Boa tarde a todos!
estou reativando uma empresa cancelada na junta a cinco anos, e mudando o objetivo, a razão social e o capital.
Antes era comércio e prestação de serviço, então tem a inscrição Municipal e estadual, agora o objetivo será só comercio de peças automotivas, seria necessário a inscrição estadual? isso traz algum benefício pra empresa? ser isenta de IM...
Alguem faz a contabilidade deste tipo de atividade? Gostaria de obter alguma dica...

Reativando esta empresa ela poderia ser enquadrada no simples como se fosse de início de atividade? ou só ano que vém mesmo?

Muito obrigada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 07:56

Bom dia Pamela!


Para reativar esta uma empresa que já foi Cancelada Administrativamente na Junta Comercial de MG (Jucemg), basta que você registre o Evento de Reativação (código 052).

Como você disse que pretende fazer a alteração da atividade da emrpesa, poderá fazer este registro juntamente com as alterações desejadas.

Como a empresa está a tempos sem movimentação, é muito provável que a Inscrição Estadual também esteja cancelada e, desta forma, ao fazer o registro da alteração no Cadastro Sincronizado, inclua o evento de Inscrição Estadual (código 601).

Mesmo a empresa não sendo mais uma prestadora de serviços, é necessário que se mantenha o seu registro na Prefeitura Municipal, atualizando também o seu Alvará.

Sobre a opção no Simples Nacional, esta empresa não está em início de atividade e, desta forma, deverá aguardar até o ano que vem (2011) para que possa fazer a opção por este regime de tributação.
Até lá, procure verificar se a empresa possui alguma pendência para regularizá-la.

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***CCB

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