
Edilene Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) GeralBoa Tarde.
Será que alguém me dá uma luz.
Efetuei o registro de distrato social na OAB-SP, até ai correu tudo bem, quando fui dar entrada no DBE, recebi a exigência que a natureza jurídica não é compatível com o órgão registrador. Em verificação a natureza jurídica da abertura de 1997 foi de 224-0 (sociedade simples Ltda.), foi feita alteração de quadro societário em 2010, porém na época não foi alterada a natureza jurídica que deveria ser 223-2 (sociedade simples pura). Abri um processo digital, com alteração de natureza jurídica e uma vez que é a única alteração foi em 22/12/2010 e está consolidada, inseri todas as informações da mesma no DBE para bater com a situação fiscal. Para minha surpresa saiu com exigência que a data não é compatível com o ato registrado. Será que tenho que enviar o contrato social e datar o DBE com a data de constituição?