x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 20

acessos 30.434

CNPJ suspenso empresa domiciliada no exterior

Almir Ricardo Furlan

Almir Ricardo Furlan

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 14:45

Olá, Boa tarde!

Gostaria de um auxilio dos colegas....

Temos uma empresa de revenda (Lucro Real) , em que uma das Sócias é PJ domiciliada no exterior, acontece que o CNPJ desta sócia encontra-se suspensa, motivo "inconsistência cadastral".


Não temos acesso ao E-cac desta sócia.

Alguém já passou por tal situação?

AFONSO LIGORIO MENDES DE CASTRO

Afonso Ligorio Mendes de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 10:13

Temos também uma empresa de revenda (Lucro Real) , em que uma das Sócias é PJ domiciliada no exterior, acontece que o CNPJ desta sócia encontra-se suspenso, motivo "inconsistência cadastral".

Tentei alterar o Responsável Legal perante a  RFB através de DDA (dossiê processo digital) apresentando só a "´Procuração Estrangeira" traduzida e registrada no Cartório de Registro de títulos e documentos para alterar o responsável legal perante o CNPJ, porém foi indeferido.

Acho que provavelmente precisa também do "registro/estatuto" estrangeiro da mesma forma: traduzido e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral nas Unidades de Atendimento
Quem pode Requerer
Se Pessoa Jurídica
O Titular de firma individual, qualquer sócio ainda que apenas cotista, havendo necessidade de apenas um signatário no requerimento, mesmo que o contrato estipule administração conjunta da sociedade, o dirigente da sociedade, representante legal, desde que constem do Quadro de Sócios e Administradores informado no CNPJ na data da solicitação, ou "procurador legalmente habilitado".
OBS. : Se o requerente não for o responsável da PJ perante a RFB ou não constar do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, deverá ser primeiramente atualizado o QSA no CNPJ.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:55

Almir Ricardo Furlan, bom dia.

Se deu "inconsistência cadastral" foi devido alguma documento do exterior não atender as exigências nacionais (RFB).
Só um exemplo, alguns contratos de constituição empresarial no exterior não precisa informar o quadro societário da sociedade - QSA - com isso um resposável pela empresa no exterior passa procuração para um nacional (brasileiro), dai o avaliador (julgador) não consegue saber se quem está passando a procuração é um representante do quadro societário da sociedade no exterior. Com isso o processo cai em exigência e quando não atendido no prazo suspende-se o CNPJ, como forma de forçar o responsável (beneficiário final), aqui no Brasil, a solucionar esse problema.

Recomendo que o procurador nacional, veja na RFB qual a exigência e tente sanar essa pendência. 

Espero ter ajudado.

Contador
Founder at Paralegalweb
Cel.:(21) 98240-6844
https://www.paralegalweb.com.br/
AFONSO LIGORIO MENDES DE CASTRO

Afonso Ligorio Mendes de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 10:36

Bom Dia.

Informo que consegui resolver a situação. E, caso não seja juntado o "registro/estatuto" na documentação da solicitação, deve constar da “procuração estrangeira” declaração firmada pelo Tabelião do país de origem com os seguintes dados da outorgante: a) Nome Empresarial; b) Data de Abertura; c) Natureza Jurídica; d) Objeto Social da Entidade; e, e) Endereço.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEGISLAÇÃO
A solicitação será formalizada pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento (indicada após a conclusão da Pesquisa Prévia), dos seguintes documentos: 
Cópia autenticada da procuração que atribua plenos poderes ao procurador, perante a Receita Federal, para administrar os bens citados no inciso XV do artigo 4º da Oculto15481%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C1000&sdata=6WaPWId0JkYWgjDVKc%2FZYk1wCjN8vjC6%2FqxZ20fr9QQ%3D&reserved=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de2018. 
Ato de constituição da pessoa jurídica ou de “instrumento equivalente” em língua portuguesa por meio de tradução juramentada em que conste apostilamento e/ou visto consular

Entende-se por “documento equivalente” ao ato constitutivo declaração emitida por entidade pública do país de origem em que conste, pelo menos: 
a) Nome Empresarial
b) Data de Abertura
c) Natureza Jurídica
d) Objeto Social da Entidade;e, 
e) Endereço

Juliana Machado Zimath

Juliana Machado Zimath

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 17:50

Prezados Afonso e Ewerton,
Boa tarde!

estou com uma situação idêntica  a sua, porém gostaria de saber se antes de abrir o dossiê do processo digital para alterar o responsável legal perante a RFB você fez um DBE?
Questiono pois tentei fazer um DBE incluindo o responsável legal porém não consegui transmitir em razão da seguinte mensagem "não existe procuração eletrônica para o detentor xxx.xxx.xxx-xx do certificado digital apresentado. Solicite procuração eletrônica acessando o centro virtual de atendimento ao contribuinte - e-cac na pág. da RFB."

Aguardo comentários,
Atenciosamente.

AFONSO LIGORIO MENDES DE CASTRO

Afonso Ligorio Mendes de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 18:32

JULIANA MACHADO boa tarde!

Só é possível assinar a DBE com "assinatura digital" se já estiver cadastrado como responsável, preposto, administrador ou procurador com procuração eletrônica na RFB pela "empresa domiciliada no exterior".  Para algumas tipos de empresas, NÃO HAVERA INFORMAÇÃO DE QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA) NA BASE DE DADOS DO CNPJ, só quando for obrigatório.

Portanto, para alterar (incluir) um novo responsável, precisa fazer uma DBE (sem clicar em: "Transmitir com Certificado Digital") apenas com código 202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, transmitir, e aguardar a análise. Após a liberação do DOCUMENTO BASICO DE ENTRADA DO CNPJ, imprimir e apor assinatura no quadro especifico para tanto,  digitalizar a DBE assinada para a juntada no Processo Digital com os demais documentos exigidos.

Atenciosamente


Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 09:50

Juliana Machado Zimath, bom dia.

Você precisa ver se o atual beneficário final pode (consegue) te passar a procuração eletrônica, feita pelo Ecac, em nome da empresa e não dele. Caso não consiga, o caminho do Afonso é o recomendado... 
O restante é seguir com o processo com toda a documentação passando os poderes para o novo beneficário final (procurador / representante).


Ah, e qualquer atualização informe aqui como você fez, para os demais que tiverem a mesma questão que você possa saber como você fez.

Espero ter ajudado.

Contador
Founder at Paralegalweb
Cel.:(21) 98240-6844
https://www.paralegalweb.com.br/
Dayvid Frangilo

Dayvid Frangilo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 15:22

Prezados, boa tarde!

Estou com o mesmo problema, uma empresa lucro real em que um dos Sócios é PJ domiciliado no exterior e com CNPJ suspenso por motivo de inconsistência cadastral e não temos certificado digital dessa empresa.
Li as mensagens anteriores, mas, ainda não entendi direito o que é preciso fazer... é preciso fazer DBE ou não? 

Desde já agradeço toda atenção dispensada.
Abraços!

diogo novais de oliveira

Diogo Novais de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 11:57

Venho apresentar nossa empresa de Consultoria Paralegal, onde atuamos em todas às esferas de regularização das empresas nacionais e internacionais.

Atuamos em todas as Juntas Comerciais do Brasil e nos órgãos federais/estaduais e municipais.

Nos casos de regularizações de empresas suspensas na RFB e Beneficiário Final.

Por favor, entrem em contato.

Diogo Novais
(11) 95255.9596
D@Oculto   

AFONSO LIGORIO MENDES DE CASTRO

Afonso Ligorio Mendes de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 18:29

DAYVID, boa tarde!

Caso ainda não tenha resolvido, talvez possa ajudar.

Como você não tem o Certificado Digital da empresa PJ domiciliada no exterior, precisará do Certificado Digital e-CPF do procurador domiciliado no Brasil para abrir o Dossiê e formalizar o Processo Digital solicitando a alteração do Responsável perante o CNPJ, e juntado cópias digitalizadas em pdf da DBE assinada, da Procuração Estrangeira Traduzida, e do documento do procurador que assina.

Se você sabe quem é o Responsável no cadastro da RFB, poderá efetuar a pesquisa do situação fiscal  com o Certificado Digital e-CPF dele, com o perfil de Responsável legal perante o CNPJ dessa empresa PJ domiciliada no exterior. 

Quanto a DBE poderá transmitir sem o Certificado Digital, e após deferido, imprimir assinar e digitalizar já assinada.
Nesse caso, não precisa reconhecer a firma da assinatura em cartório.

Atenciosamente
Afonso Castro


Almir Ricardo Furlan

Almir Ricardo Furlan

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 09:16

Bom dia a todos!

Realizei o procedimento que os colegas descreveram acima, porém a Receita indeferiu o pedido:
Abaixo o texto recebido da Receita
"Motivação do indeferimento: A PROCURAÇÃO APRESENTADA
NÃO OUTORGA EXPRESSOS PODERES, AO SEU
MANDATÁRIO, CONCERNENTES À ADMINISTRAÇÃO DE BENS
E DIREITOS DA OUTORGANTE NO BRASIL.FUNDAMENTAÇÃO:
ARTIGO 7º, § 1º, DA IN RFB Nº 1.863/2018."

Juliana Machado Zimath

Juliana Machado Zimath

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 13:55

Prezados,

informo que  realizei o procedimento conforme orientação acima e deu certo. 
Não tive nenhum problema de exigência e o dossiê foi analisado em um dia.

Atenciosamente,
Juliana

Rafael Lima Moreira

Rafael Lima Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 20:33

Estou com o mesmo problema de inconsistência cadastral e ainda me restam algumas dúvidas:
Não tenho certificado e-cnpj, fiz e-cpf do procurador para tentar acessar o e-cnpj da empresa domiciliada no exterior, mas o e-cac não permitiu.

Gostaria de mudar o procurador desta empresa pois creio que a inconsistência está relacionada a isso. Posso entrar com o processo digital através do e-cpf do novo procurador, juntamente com toda a documentação, ou apenas do procurador já cadastrado?

Celso Amauri dos Santos

Celso Amauri dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 11:59

Bom dia
Eu resolvi da seguinte forma: A empresa no exterior faz uma Ata de Assembleia, nesta Ata ela nomeia um Brasileiro para representa-la, faz o apostilamento da Ata e aqui no Brasil traduz por um tradutor Juramentado. Com isso não se questiona se quem assinou tem poderes para isso.

diogo novais de oliveira

Diogo Novais de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 10:31

Bom dia a todos,
 
Venho através deste e-mail,informar à todos os parceiros e clientes sobre à necessidade de ajuste
cadastral QSA (Quadro Societário) perante a ReceitaFederal e da indicação de BENEFICIÁRIO FINAL das sociedadesque possuem CNPJ/RFB com participação estrangeira.
 
A RFB estásuspendendo os cadastros CNPJ das empresas que não atualizaram seus cadastros e
procederam com a informação referente ao Beneficiário Final.
 
Em 2016 foiPublicado no DOU em 09/05/2016, seção 1, página 39 a IN 1634 às normas para
todas as empresas Nacionais e Estrangeiras cadastradas na RFB (CNPJ), onde com
base no Art. 8º da IN 1634 ficam obrigadas todas as empresas com natureza
jurídicas normalmente utilizadas a informar no QSA (Quadro Societário) seu BENEFICIÁRIO FINAL perante a sociedade.
 
Art.8º As informações cadastrais relativas às entidades empresariais e às
entidades a que se referem os incisos V, XV, XVI e XVII do caput do art.
4º devem abranger as pessoas autorizadas a representá-las, bem como a
cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais
caracterizadas como beneficiárias finais ou qualquer das entidades mencionadas
no § 3º.
 
§1º Para efeitos do disposto no caput, considera-se beneficiário final:
 
I - a pessoanatural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla
ou influencia significativamente a entidade; ou
II - apessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
 
§2º Presume-se influência significativa, a que se refere o § 1º, quando a
pessoa natural:
 
I - possuimais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou
indiretamente; ou
II - diretaou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o
poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem
controlá-la.
 
 
PRAZO PARAINFORMAÇÃO
A RFB já estásuspendendo os CNPJ’s das empresas que não atualizarem seus cadastros.
 
Caso sejanecessária contratação para está regularização, por favor, informar o CNPJ da
empresa para verificarmos a situação na RFB e cotarmos o custo do procedimento.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVARFB Nº 1634, DE 06 DE MAIO DE 2016 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=73658)
 
ATO DECLARATÓRIOEXECUTIVO COCAD Nº 9, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 (HTTP://NORMAS.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/SIJUT2CONSULTA/LINK.ACTION?VISAO=ANOTADO&IDATO=87392)
 
Aguardoretorno.
 
Att.,

Diogo Novais
Oculto
@Oculto

ALINE ALMEIDA

Aline Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 10 maio 2022 | 11:44

Olá pessoal.
Estou exatamente com o mesmo problema, porém não consigo resolver.
Eu abri um processo digital no eCac do CPNJ da empresa nacional da qual a acionista estrangeira que está com CNPJ suspenso faz parte. Fiz a juntada de documentos anexando procuração com tradução juramentada, estatuto da estrangeira também com a tradução, estatuto da empresa nacional com o  quadro acionário, documento de identificação do representante legal, DBE e nada foi aceito.
Alguém pode me ajudar, por favor!

Wagner Barros

Wagner Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 08:49

Caros, bom dia.

Estou passando pela mesma situação e gostaria de contar com a experiência dos colegas para resolver.

A empresa brasileira ficou inativa por 10 anos, assim ninguém se preocupou de mandar as informações de beneficiário final perante o CNPJ da Sócia Estrangeira, que passou a ter a situação cadastral de SUSPENSA - EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR (Inconsistência Cadastral). 

Hoje temos nova procuração (para um novo procurador),  devidamente apostilada, traduzida por tradutor juramentado e registrada no RTD.

Tenho duas dúvidas com relação à emissão e transmissão do DBE para a RFB:

1) Para sanar a suspensão, quais eventos temos que indicar no DBE? Bastaria o da troca de responsável legal perante o CNPJ ou precisamos também indicar o Beneficiário Final e mais algum evento?

2) O antigo procurador, atualmente cadastrado como Responsável Legal perante o CNPJ está inacessível. Então não temos acesso ao E-CAC da Sócia Estrangeira. Existe alguma outra forma de transmitir o DBE via dossiê digital sem isso?

Abraços e um ótimo dia a todos.  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.