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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Compartilhamento de Logística

Rodrigo Soares

Rodrigo Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Planejamento
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 15:46

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber se duas empresas do ramo alimentício podem compartilhar sua logística sem que para isso precisem obter o registro RNTRC.

Me explico: São duas empresas que possuem pequena frota e atendem a locais diferentes. Para aumentar sua vantagem competitiva, pretendem fazer um acordo de parceria na qual cada uma fica responsável pelo frete em sua região.

Pelo que encontrei de legislação, existe a RESOLUÇÃO Nº 3056/2009, que versa sobre "...o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração..." . O problema aqui é que não haverá remuneração, pois nenhuma das duas empresas estará contratando a outra. Pelo que entendi desta resolução, seu objetivo é regulamentar a prestação de serviços de transportes rodoviários, para empresas que realizem transporte como seu objeto social.

É possível implementar uma parceria deste tipo, ou seria necessário que ambas adquiram artificialmente um registro RNTRC apenas para transportar a carga da outra?


Grato,
Rodrigo Soares

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 19:34

Boa noite Rodrigo,

Cada uma das duas empresas terá que obter o registro RNTRC se pretender transportar cargas da outra. A idéia é justamente desistimular o transporte de cargas de terceiros sem ônus.

Para isto, entre outras exigências, a empresa terá que ter a atividade de transporte como a principal. Como você mesmo deduziu tais regras visam regulamentar os serviços de transportes para terceiros por empresas cuja a principal atividade não seja a do transporte.

Nestes termos a parceria pretendida por você é impossivel.

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Rodrigo Soares

Rodrigo Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Planejamento
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 11:16

Olá Saulo,

Muito obrigado por sua resposta. Estive quebrando a cabeça por dois dias para tentar decifrar esta questão.

Para que a atividade de transporte seja a principal, eu teria que modificar o CNAE das empresas? Ou bastaria alterar o contrato social para incluir o transporte rodoviário no objeto social?

No caso de ter que modificar o CNAE, creio que seria obrigado a criar uma nova empresa para realizar os transportes conjuntos, pois ambas são empresas de produtos alimentícios.


Grato,
Rodrigo Soares

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 14:02

Boa tarde Rodrigo,

Não é bastante incluir entre as atividades já exploradas pela empresa a de transporte de cargas. A exigência é de que seja o transporte a atividade principal da empresa.

Face ao exposto, se houver interesse, a constituição de nova empresa (no caso, transportadora) que atenda em especial as duas empresas envolvidas, será a alternativa mais sensata, pois poderá inclusive contratar fretes com terceiros.

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Rodrigo Soares

Rodrigo Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Planejamento
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 16:09

Boa tarde Saulo,

Mais uma vez, agradeço por suas informações. Se me permitir abusar uma última vez de seus conhecimentos e boa-vontade:

O objetivo desta nova empresa de transporte seria apenas prestar serviço para as duas empresas alimentícias, que irão bancar sua abertura e funcionamento. Desta forma, seria possível classificar a empresa transportadora como uma entidade sem fins lucrativos?

Não consegui encontrar muitas informações sobre as entidades sem fins lucrativos, mas pela LEI Nº 9.532, art. 12:

" § 3° Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais."

Pelo que entendo existem alguns benefícios fiscais para entidades sem fins lucrativos. Isto amenizaria o ágio de abrir uma outra empresa apenas para realizar os fretes comuns.


Grato,
Rodrigo Soares

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 08:41

Bom dia Rodrigo,

A Natureza Jurídica de uma empresa transportadora, não poderá ser a mesma de entidades sem fins lucrativos, até porque de certa forma está implicita a visão de lucros.

Promova estudo para verificar a possibilidade de constituir uma empresa optante pelo Simples Nacional. Tenha em conta a participação de todas as pessoas envolvidas no Quadro Societário da mesma.

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