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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EXCLUSÃO DO SIMPLES E ENQUADRAMENTO LUCRO PRESUMIDO

IGOR ARQUIMINIO

Igor Arquiminio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 09:35

Olá Pessoal. Uma empresa do simples deverá ser excluída por ter incluído atividades impeditivas em suas atividades operacionais. Essa situação ocorreu em outubro, mesmo mês que os processos de alteração de contrato e exclusão também ocorreram. Pelo fato da junta comercial estar em recesso, o processo só será arquivado em Novembro. A dúvida é a seguinte: a empresa já pode optar pelo lucro presumido em novembro?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 10:05

Igor Arquiminio, bom dia.

A COMUNICAÇÃO da exclusão não se confunde com o registro das alterações necessárias junto a Junta Comercial.

Se já foi feito o processo de exclusão do SN no Portal e a data de efeito é partir de 01/11/2021, então sim, a empresa já deve a partir do mês que vem, independente do arquivamento do processo de alteração na Junta, realizar suas operações sob o regime diferente do SN, seja Presumido ou Real.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 11:03

Igor Arquiminio,

Disponha colega. Amém e a você também!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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