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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Assinatura Advogado..

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 13:52

Não precisa, é dispensada!

O ato de constituição deve ser visado por advogado, com a indicação do nome, número e Seção da OAB, ressalvadas as empresas enquadradas no regime da Lei 9841/99. (ME e EPP)

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