
Kalyanne Brito
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite colegas, vejam este caso e se conseguem me dar uma luz:
Um advogado tem uma empresa SLU (232-1) e registrou um ato na OAB no qual:
> transfere o capital para um outro advogado
> retira-se da sociedade
> o novo advogado assume a empresa.
Porém, ao meu ver, só consigo realizar este procedimento em dois atos: 1º transformando a SLU em Sociedade Pura com a entrada do novo sócio e logo depois
2º removendo o sócio anterior e transformando novamente a empresa em unipessoal.
Entretanto o adv registrou tudo em apenas um ato, mas ao realizar o procedimento via redesim aparece a informaçao assim: alteração de QSA inválida, nao e permitido o evento de entrada/inclusao/ exclusao de sócio para a natureza jurídica atual.
Liguei na OAB do meu estado e informaram que este tipo de processo é comum, e realizam quase que diariamente. Não consigo pensar em como fazer isso sem ter que ter outro ato (oq o adv nao quer fazer, pra nao ter que pagar outro registro do contrato).
Algum colega já fez essa alteração? RETIRAR E COLOCAR UM NOVO SÓCIO EM EMPRESA UNIPESSOAL DE ADVOCACIA E RETIRAR O OUTRO EM UM ÚNICO ATO?
Se sim, como faço isso? Já estou sem esperanças! hahah
Kalyanne Brito
Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA