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Retirar sócio cotista por abandono da sociedade.

Walber Roberto Giuliatte

Walber Roberto Giuliatte

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 18:24

Prezados(a), estou com a seguinte situação: Um sócio cotista abandonou uma sociedade LTDA desde 2006 passando a residir no exterior e o sócio administrador vem mantendo apenas as obrigações junto a RFB para que a mesma não fique com o CNPJ inapto, pois a sociedade encontra-se inativa. Existe a possibilidade de exclusão desse sócio cotista da sociedade, independente de sua vontade ou consentimento, uma vez que não se tem mais contato com o mesmo? É possivel tambem efetuar a baixa dessa empresa sem a assinatura do socio cotista?
Obrigado

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 16:13

Walber,

Observe se no contrato de constituição ou até mesmo em alguma alteração contratual, está estabelecido em alguma cláusula, que qualquer dos sócios poderá ser retirado por justa causa. A maioria dos contratos de sociedade limitada pós Cód.Civil, tem essa condição devidamente expressa e mesmo as antigas, ao adequarem-se a ele (códcivil), também.
Juridicamente, como fazer uso da tal condição - se expressa - não sei lhe explicar e sugiro que oriente-se com um advogado, mas, são grandes as possibilidades de que o abandono da empresa pelo tal sócio, configure justa causa.
Outra coisa: aproveite a consulta com o advogado, e peça-lhe que explique a outra saída para esse impasse - via Justiça.

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