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Clinica de estetica

Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 19:18

Caros, boa noite!
Preciso de informações sobre abertura de uma clinica de estetica. Serão prestados serviços de massagens, limpezas faciais, depilação, manicure e pedicure, etc.
Parte destas atividades podem ser enquadradas no SIMPLES Nacional, sob CNAE 9602-5/02, porém parte não pode, pois está enquadrada no CNAE 9609-2/01.
Como devo proceder? Há possibilidade de tributação parte pelo SIMPLES e parte pelo lucro presumido?

Alguem tem alguma sugestão?

Obrigada!

Roberta Lobo
Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 09:35

Roberta

A legislação do Simples Nacional diz que "não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva".

Ou seja, no seu caso não poderá optar pelo Simples Nacional.

Não existe possibilidade de dois tipos de tributação para uma empresa, no mesmo período.

Att.

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