Paulo Antonio Netto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho uma empresa que registrada em cartório (224-0 - Sociedade Simples Ltda) e no nome empresarial tem a partícula ME (Dados do cartão de CNPJ).
No contrato social diz que a sociedade girará sob a denominação social de XXXXXXXX Ltda - ME.
Nessa ano de 2021 já ultrapassou o limite de faturamento para se enquadrar como ME, minhas dúvidas:
1. Existe a obrigatoriedade de alterar o porte de ME para EPP?
2. Se sou obrigado, quando alterar agora em 2021 ou em janeiro de 2022?
3. Se existe a obrigatoriedade seria somente na RFB ou deveria fazer também no cartório?
4. Poderiam me indicar a legislação específica sobre isso?
Grato.