Francisco Cosme
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados, bom dia!
Temos uma microempresa (empresário individual) cujo CNPJ se encontra na situação INAPTA. Ela foi excluída do Simples Nacional por ato da RFB em 31/12/2014.
Minha pergunta é se podemos dar baixa neste CNPJ e, em seguida, abrir outro CNPJ como Empresário individual (microempresa) e enquadrá-la no Simples Nacional, ou se haveria algum prazo de carência para se fazer essa abertura/opção, ou algum outro impedimento.