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CISÃO PARCIAL

Eduardo Gama

Eduardo Gama

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 16:15

Amigos (as), boa tarde!

Como eu processo uma Cisão com evento 227 - Cisão Parcial (especifico para a Sucessora) ?

No caso a empresa Sucessora (Cindenda) será a empresa a ser constituída, ou seja, a sociedade receptora.

A empresa Sucedida (Cindida) será dividida, sociedade desmembrada, que sofrerá a redução do capital social, e dela nascerá a nova empresa Sucessora (Cindenda).

Vejamos a IN 1863/2018:

INSCRIÇÃO DE EMPRESA ORIGINÁRIA DE CISÃO PARCIAL OU TOTAL
Nos casos em que a empresa originar-se da cisão parcial ou total de outra, além de observar as orientações descritas no item 01, informar o número de inscrição no CNPJ da empresa cindida no quadro 06, apondo o código 3 – Cisão Parcial, ou 5 – Cisão Total, conforme o caso, na quadrícula da esquerda.  Informar no item 01 da FCPJ o evento 227 (Cisão Parcial especifico para sucessora) ou 229 (Cisão Total especifico para sucessora), simultaneamente com evento 101 (inscrição de primeiro estabelecimento).

Após realização do pedido de Viabilidade no VRE Jucesp, entrei no Portal do Integrador, no Coletor Nacional (DBE - REDESIM) e solicitei a Abertura de Matriz. O Redesim pediu a Viabilidade, eu informei, mas o Coletor Nacional abre apenas com o evento 101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento, com a possibilidade de escolha de apenas mais 2 eventos: 237 - Inscrição de Preposto, 241 - Equiparação por opção a estabelecimento industrial.

O pedido de viabilidade do Integrador Estadual não abre o evento 227 Cisão Parcial para Sucessora, no link "Nova Viabilidade"

Como solicitar o evento 227 (Cisão Parcial especifico para sucessora), simultaneamente com evento 101 (inscrição de primeiro estabelecimento) ?
Como informar o número de inscrição no CNPJ da empresa cindida?

Obrigado

Eduardo Gama
@Oculto
55-Oculto

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