Joara Rocha Piza Lemos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Gostaria de saber como fazer o licenciamento de uma empresa que é dentro de um shopping? Pois é feito muitas perguntas na avaliação de riscos da Prefeitura que não sei se repondo pelo shopping ou pela loja e como arrumo Licença de corpo de bombeiros neste caso?
Algumas perguntas que se faz na avaliação da prefeitura:
O estabelecimento no qual se pretende instalar a atividade possui 120 (cento e vinte) vagas de estacionamento ou mais e está localizado em Área Especial de Tráfego - AET ou 280 (duzentas e oitenta) vagas de estacionamento ou mais, localizado nas demais áreas do Município? De acordo com ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal 57.298/16, empreendimento cuja atividade é enquadrada na subcategoria especial Polo Gerador de Tráfego (PGT) é considerado empreendimento de alto risco. Definidos no artigo 108 e 109 da Lei Municipal 16.402/16, os empreendimentos enquadrados em PGT são as edificações permanentes que apresentem entre outras as seguintes características: – edificações não residenciais com 120 (cento e vinte) vagas de estacionamento ou mais, localizadas nas Áreas Especiais de Tráfego – AET, definidas conforme a Lei Municipal 15.150/10; – edificações não residenciais com 280 (duzentas e oitenta) vagas de estacionamento ou mais, localizadas nas demais áreas do Município.
Ou seja, respondo pelo shopping em si ou pela loja que se encontra dentro do shopping?