x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 892

ME que ultrapassou o limite de R$ 360.000

JESSICA PIMENTEL COELHO

Jessica Pimentel Coelho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 20:35

Boa noite amigos, tem uma empresa ME do Simples Nacional com Atividade de Comercio, a mesma já faturou mais de 264.000,00 até o mês de outubro, e com toda certeza até o fim de ano ela ultrapassa o limite de R$ 360.000,00, a pergunta é, se ultrapassar devo fazer uma alteração na Jucepa para o desenquadramento de ME para EPP? e quando mudar para EPP a tributação muda para quanto?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 09:36

Jessica Pimentel Coelho, bom dia.

Se quiser deixar o enquadramento certo em razão do faturamento, sim, seria interessante sim realizar o reenquadramento, tendo em vista que não tem custo nenhum.

Em relação a tributação, ela irá permanecer no SN (caso seja optante), então nada muda.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 08:22

Jessica Pimentel Coelho, bom dia.

Correto, o reenquadramento é sem custo em todas as Juntas Comerciais. Contudo, SOMENTE o reenquadramento. Se quiser colocar outra alteração no processo, irá pagar as taxas normalmente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade