x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 3.803

Transmissão de DBE | Alteração da Composição de Diretoria de S.A. para 1 único Diretor

Gustavo Henrique de Souza

Gustavo Henrique de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Advocacia
há 3 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 17:27

Prezados,

O escritório que integro representa Sociedades Anônimas que desejam adotar a forma de administração realizada por 1 único Diretor, o que passou a ser permitido, nos termos do art. 143, caput, da Lei das S.A., alterado pela Lei Complementar nº 182/2021.

O problema que temos é com a Receita Federal, pois, ao tentar transmitir o DBE, o pedido é indeferido, pois ainda consta a exigência "Natureza Jurídica exige pelo menos dois sócios no QSA".

Em atendimento realizado pelo Fale Conosco, o órgão informou que o Redesim não está atualizado e que seria necessária a realização do procedimento "De Ofício" para prosseguirmos com as solicitações. Porém, os processos administrativos para os referidos pedidos foram abertos em 21/10/2021 e, até o momento não tivemos nenhum retorno da Receita Federal. Nem o chamado aberto na Ouvidoria (plataforma Falabr-CGU) com pedido de providências à RFB foi respondido.

Por gentileza, alguém já conseguiu registrar Ato Societário da forma que mencionei acima?

Se conseguiu, como obteve o andamento célere nos processos?

Desde já agradeço. 

Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 00:44

Olá Gustavo.

Apesar da lei permitir agora que a S.A. possa ter apenas 1 diretor , ainda o sistema da Receita realmente não permite fazer essa alteração.

Aparentemente apenas a partir de janeiro a Receita , bem como os orgãos de registro , vão se adequar à LC 182/2021.

André Oliveira
Analista Contábil
Antonio Luiz

Antonio Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 11:48

Gustavo Henrique de Souza, bom dia!

Você protocolou o processo de ofício perante a RFB, certo? Normalmente é gerado um processo no e-CAC da empresa, por lá você conseguiria ter acesso as movimentações.

Tive dois pedidos de saída de QSA (de empresas muito antigas, quando ainda não havia a intergração JUCESP/RFB ou Cartório/RFB). Demorou muito, algo como 60 dias... mas foram atendidos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade