Gustavo Henrique de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdvocaciaPrezados,
O escritório que integro representa Sociedades Anônimas que desejam adotar a forma de administração realizada por 1 único Diretor, o que passou a ser permitido, nos termos do art. 143, caput, da Lei das S.A., alterado pela Lei Complementar nº 182/2021.
O problema que temos é com a Receita Federal, pois, ao tentar transmitir o DBE, o pedido é indeferido, pois ainda consta a exigência "Natureza Jurídica exige pelo menos dois sócios no QSA".
Em atendimento realizado pelo Fale Conosco, o órgão informou que o Redesim não está atualizado e que seria necessária a realização do procedimento "De Ofício" para prosseguirmos com as solicitações. Porém, os processos administrativos para os referidos pedidos foram abertos em 21/10/2021 e, até o momento não tivemos nenhum retorno da Receita Federal. Nem o chamado aberto na Ouvidoria (plataforma Falabr-CGU) com pedido de providências à RFB foi respondido.
Por gentileza, alguém já conseguiu registrar Ato Societário da forma que mencionei acima?
Se conseguiu, como obteve o andamento célere nos processos?
Desde já agradeço.