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Modelo de Contrato - Transformação de EIRELLI para UNIPESSOAL

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 11:14

Bom dia,
Tenho ciência que as empresas EIRELLI irão mudar de forma automática para UNIPESSOAL, porém meu cliente quer alterar o endereço da empresa, e já queremos aproveitar e fazer a transformação de EIRELLI PARA UNIPESSOAL. 
Gostaria de saber se alguém tem algum modelo de contrato nessa situação por favor ? 
Se puder me enviar no e-mail: @Oculto ou disponibilizar aqui mesmo no tópico. Muito obrigado desde já.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 11:46

Rafael Bom dia

Segue modelo que usei tem uma semana, também esta disponível no seu e-mail.

 
 
 
 
 
“TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DERESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI” EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL – SLU”  
  
“xxxxxx -  INTERMEDIAÇÃODE NEGOCIOS EIRELI” 
 
 
                                                C.N.P.J.: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
 
 
 
                     Pelo presente instrumento particular, XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, representante comercial, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em Marilia/SP aos XX/XX/XXXX,
portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXX-SSP/SP e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta capital do
Estado de São Paulo, a Rua XXXXXXX,  nº XXX
– Apto XX – Vila Gomes Cardim – CEP:XXXXX-XXX, titular da  EMPRESAINDIVIDUAL DE RESPONSABILIADE LIMITADA, que vem girando nesta capital do Estado de São Paulo à Rua XXXX, nº XXXX – Sala 5 - Vila Gomes Cardim – CEP:
03310-000 – São Paulo/SP, sob  a  denominação 
social  de XXXXX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS EIRELI. com ato constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
sob o n.º XX.XXX.XXX.XXX, em sessão de XX de Maio de 2019 e última alteração registrada
sob o nº XXX.XXX./21-3 em sessão de XX/XX/XXXX, resolvem em comum acordo
alterar o Ato Constitutivo da Empresa,nas seguintes condições:

 
 
CláusulaPrimeira:
Fica transformada esta EMPRESAINDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA, em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL sob a denominação
de XXXXXINTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOSLTDA, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

Cláusula Segunda:
De acordo coma disposição constante do parágrafo único do artigo 1052 do Código Civil e em
obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 63, de 11/06/2019, a sociedade
passara a ser uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

 
CláusulaTerceira:
Altera-se o endereço da empresa para Rua XXXXX XXXXX de XXXXXX, nº XXX – Apto XX – Pitangueiras – CEP:XXXXX-XXX – XXXXXXXX/SP
 
CláusulaQuarta:
Face asmodificações havidas a titular deliberam consolidar o Contrato Social da
referida EMPRESA LIMITADA UNIPESSOAL que passa a ter a seguinte redação
.
 
 
 
 
 
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DEEIRELI EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
 
 
  
XXXXXXINTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA
 
 
 
                                                 C.N.P.J.: XXXXXXXXXXXXXXXXX
 
 
 
 
Clausula 1º - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SUA SEDE:
A sociedade unipessoal denomina-se, XXXXXX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, e tema sua sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
nº XXX – Apto XX – Pitangueiras – CEP: XXXXX-XXX – Guarujá/SP

 
PARAGRAFO-UNICO: A sociedadeunipessoal poderá ainda por deliberação da sócia, abrir, manter, transferir, e
extinguir filiais em qualquer parte do território nacional, observando as
prescrições legais.

 
Clausula 2º - DO INÍCIO E DURAÇÃO DASOCIEDADE:   
O prazo de duração da sociedade unipessoalé por tempo indeterminado, tendo iniciado as suas atividades em 27/04/1987.
 
Clausula3º - DO OBJETO SOCIAL:
A sociedadeunipessoal tem por objeto o Ramo de
Representantes Comerciais e Agentes do Comercio de Mercadorias em geral Não Especializado.

 
 
 
Clausula4º - DO CAPITAL SOCIAL E SUA SUBSCRIÇÃO:
O capital social é de R$ 156.000,00 (Centoe Cinquenta e Seis Mil Reais) dividido em 156.000 (Cento e Cinquenta e Seis Mil)
cotas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma, totalmente subscrito e
integralizado neste ato em moeda corrente do País, distribuído pela titular conforme
discriminado abaixo:

 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.....156.000........cotas................100%.............R$156.000,00
Total..............................................156.000.......cotas..................100%.........................R$  156.000,00
 
PARAGRAFOÚNICO:
A responsabilidade da sócia é restritaao valor de suas quotas, e responde exclusivamente pela integralização do
capital social nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406 de 11 de janeiro de
2002.

 
Clausula 5º - DA ADMINISTRAÇÃO E USODA FIRMA:
A administração da sociedade unipessoal seráexercida tão somente pela sócia Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,ao qual a representara ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, usando da denominação
social para praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da sociedade,
inclusive para nomear e constituir procuradores ou mandatários “ad judicia” ou
“ad negotia”.

 
PARAGRAFO PRIMEIRO:
É expressamente proibido a sócia usar dadenominação social em negócios estranhos a seus fins tais como; avais, fianças,
endossos ou outras obrigações em favor próprio ou de terceiros, sendo nulos
tais atos em relação à empresa. Se a sócia infringir tais disposições ficará
isoladamente responsável pelo ato cometido ou contraído.

 
 
PARAGRAFO SEGUNDO:
Nos termos do artigo 1.061 da Lei10.406/2.002, fica permitido a alteração deste contrato para a nomeação de
administradores não integrantes ao quadro societário, desde que aprovado pela
sócia.

 
Clausula 6º - DA RETIRADA DE PRÓ –LABORE:
A título depró-labore a sócia terá direito a uma retirada mensal, respeitando os limites
estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda.

Clausula7º - DA CESSÃO OU TRANSFERENCIADE COTAS:
A cessão total ou parcial de quota, sema correspondente modificação e registro do Ato Constitutivo não terá eficácia.
 
Clausula 8º - DO EXERCICIO SOCIAL ESEUS RESULTADOS:
O exercício social encerra-se em 31 de dezembrode cada ano. Nos quatro meses subsequentes ao término do exercício, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, apresentará o
balanço patrimonial e a demonstração de resultado da empresa, sendo que os
lucros apurados se houverem, poderão ser reinvestidos na empresa e/ou
distribuídos ao titular.

 
PARAGRAFO PRIMEIRO:
Caso haja prejuízo no períodosupramencionado, os mesmos serão conservados na conta de lucros e perdas da
empresa para posterior compensação, salvo se outro for o destino decidido pela
Sócia.

 
 
PARAGRAFO SEGUNDO:
A sociedade unipessoal poderá levantarbalanços intermediários, semestrais, quadrimestrais, trimestrais, bimensais,
mensais ou de qualquer outra periodicidade menor que a anual, para fins
contábeis ou para verificação da situação financeira da empresa. Tendo sido
apurado lucro, pode o mesmo ser distribuído a sócia, desde que assim o
concorde.

 
 
Clausula9º - DO FALECIMENTO E EXCLUSÃO.
A retirada,morte, incapacidade da sócia da sociedade unipessoal não resultará na sua dissolução, ficando assim ajustadas tais questões,na hipótese de morte ou incapacidade do titular, seus herdeiros ingressarão na
empresa e passarão a desenvolver, de forma imediata, todas as funções por ele
exercidas, inclusive no que se refere à administração.

 
 
Clausula10º - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
A sociedade unipessoal, poderá serdissolvida ou liquidada a qualquer tempo, mediante resolução da sócia.
 
 
Clausula 11º - DAS DELIBERAÇÕES:
Asdeliberações sociais serão tomadas pela sócia podendo decidir sobre quaisquer
assuntos de interesse da empresa.

 
Clausula12º - DAS DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO:
A sócia declara, sob as penas da lei,que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade.

 
Clausula13º - DOS CASOS OMISSOS E FORO:
Todos os casos omissos serão reguladospela Lei 10.406/02, ficando eleito o Foro da Cidade de São Paulo, para dirimir
todas as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou que de futuro venha ser.

 
 
E por estarem de assim justos eacordados assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o fazem, sendo a
primeira via a ser arquivada na “JUNTACOMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP” e as outras vias devolvidas aoscontratantes depois de anotadas.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
XXXXXX, 26 de novembro de 2.021.
 
 
 
 
 
 
                                                               ­­­­­­­­­­­­­_______________________________________________
                                                               XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                       
 
 
 
                                                                                   
 
 
 
                                                                                                    
                                                                         
Testemunhas:
 
 
 
____________________________                              ______________________________ 

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 13:06

João de Assis Candido, boa tarde e muito obrigado, pois não encontrei em lugar algum. Tenho certeza que será muito útil para outros colegas.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 13:55

Boa tarde a todos!

Aproveitando: estou com um caso igual. Um cliente, que é EIRELI, vai alterar o endereço. Minha pergunta: preciso transformar para LTDA ou continuo com EIRELI e depois futuramente será transformado?

Qual diferença entre fazer a transformação ou não?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/zanoncontador
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
SELENE RODRIGUES DE ALMEIDA

Selene Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 17:52

Boa Tarde!
Poderiam me auxiliar? Tenho uma empresa no qual era Eireli, e pela legislação alterada para Unipessoal, pois bem! Agora necessito alterar razão social, objeto social, endereço, e se eu não coloco Eireli na razão social o processo  de VIABILIDADE dá erro. E se tento alterar para Unipessoal não localizo a alteração da natureza juridica.
Só para entender,  a Jucesp não alterou isso? e como ficará na Receita Federal? continuará com o eireli?

Fabricio Neves

Fabricio Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 14:51

Boa tarde colegas,

Referente ao ato e evento para essa situação? Usa o 046 que é de transformação e o 021 que é de alteração? Ou seja, usa os dois?

Fabrício Neves
Contador

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