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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio Funcionário Publíco

Adilson José de Souza

Adilson José de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:29

Boa tarde,

Fui informado que um Funcionário Público, poderá fazer parte do quadro societário de empresa, desde que seja como quotista.
É aconselhável mencionar alguma (Leis,Decretos, Artigos), no contrato social afim de melhor ficar esclarecido. Estou com uma dúvida quanto a isto, o que vocês poderiam me dizer

Grato.

Adilson (20/05) - 14:33

RUA ORATÓRIO - PARQUE DAS NAÇÕES - SANTO ANDRÉ-SP
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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 19:27

Adilson,

Basta colocar o sócio (funcionário público) só como cotista. O esclarecimento é automático, quando da qualificação e identificação no preâmbulo do contrato, do tal sócio: "...brasileiro, casado/solteiro, funcionário público...", e fica claro que a criatura não poderá administrar a sociedade.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 22 maio 2010 | 10:07

Bom dia Adilson José de Souza!

Assim como disse a nossa amiga Jacyara Alves da Silva, você não precisará de citar nenhuma base legal.

Basta que, na cláusula do Contrato Social que trate da Administração da Empresa, você cite apenas o "outro" sócio, ou seja, você irá fazer o contrato social normalmente, citando e quelificando todos os sócios (inclusive o sócio que é funcionário público).
Na cláusula que trata da Administração da empresa você não irá citar o sócio que é funcionário público.

Se o sócio não faz parte da Administração da empresa, ela será apenas sócio cotista.

Outro detalhe é que, ao fazer o cadastro do sócio no QSA, você deverá informar que ele é apenas sócio, ao invés de colocar como sócio-administrador (código 49).

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***CCB

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