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REDUCÃO DE CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA UNIPESSOAL

JEERF CLEITON DE FREITAS

Jeerf Cleiton de Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 10:56

ola bom dia constituir uma empresa unipessoal em onde a integralização do capital foi um certo valor em especie e o restante em bem ( veiculo ) agora preciso retirar esse veiculo do capiatl socila da empresa, posso fazer a retirada desse veiculo sem ter que repor esse valor em dinheiro ou nao posso fazer esse tipo de reducação pois o capital total não foi em especie?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 11:08

O código civil (L 10406/2002) esclarece as hipóteses em que o capital social pode ser reduzido:

" Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
"

Como é sociedade unipessoal, entendo que não terá muitos problemas desde que inserido motivo que se enquadre em um dos dois incisos citados acima.

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