1 - Eu posso abrir uma empresa individual de Adm de Bens, Holding, etc.etc.. apenas com um capital social, e depois ir integralizando propriedades e imoveis nessa empresa ?? ( ou seja: transferindo da PF p/ PJ ? ) isso seria compra ??? ou apenas integralização de capital ????
Pode ser assim mesmo, você abrir um capital com o aporte inicial para cobrir as custas de manutenção e depois ir alocando os imóveis nessa Pessoa Jurídica.
Acho que não faria muito sentido vender para a PJ, mas sim, utilizar das opções diversas como:
-Integralização posterior de capital através da transferência do imóvel para a PJ. (Comprovando a finalidade futura imobiliária, você poderá solicitar isenções do ITBI quando da transferência)
-Pode também transferir constituindo um passivo, passivo este que será um compromisso para com o sócio, no caso de você não querer integralizar no capital.
2- Para que os imoveis sejam transferidos da PF para PJ, tem que ser feito uma venda??? ou tem outra forma ??? isso vai gerar ITBI, e se for o caso GCAP tbm???
-Neste ramo é rara a venda justamente pelo fato do GCAP. O melhor a fazer é aportar este imóvel, porque trabalhando na PJ será menos oneroso. Aportando como integralização de capital para finalidades futuras do ramo imobiliário você obterá a isenção do ITBI. Neste caso, evite o objeto de holding...
3 - Os imoveis destinados venda, por ex. por ocasião de suas entradas, devem ser registrados como estoque ??? ou como capital social ???? Isso altera alguma coisa na tributação na hora da venda ????
No passivo será capital o compromisso para com o sócio, se integralizado ao capital da empresa. No ativo, vai para estoque de imóveis/terrenos. Quando você iniciar as construções, necessária a reclassificação para obras em andamento, e obviamente registrar as benfeitorias nele efetuadas. Fica atento se estes imóveis terão contrato com clientes antes de sua conclusão, porque então mudará o método contábil para Percentage of Completion (POC).
A tributação é por regime de Caixa nestes casos, não é na venda, mas sim, no recebimento.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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