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Retirar do CS, sócio falecido com filhos

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 23 maio 2010 | 12:25

Boa tarde, nobres colegas!

Por gentileza, gostaria de ajuda para seguinte situação:

Num Contrato Social, há três pessoas. Uma delas faleceu há pouco, e tem filhos. Então, qual a melhor maneira de proceder para a retirada deste sócio do CS, sem que tenha problemas com os possíveis herdeiros? Mas, claro, procedendo da forma que cada qual tenha o que lhe cabe. A questão é apenas para não ter vínculos com os familiares deste.

Aguardo um retorno dos colegas.

Grato.

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 23 maio 2010 | 20:08

Jose Nilson,

Em relação às cotas do falecido, elas devem permanecer intocadas até a conclusão do Formal de Partilha, que é o procedimento único e inevitável num caso desses.
Como geralmente é demorado, o Juiz encarregado emite um Alvará para um dos familiares, permitindo que este represente o "espólio" (que são os bens do falecido), e que também possa assinar as alterações contratuais necessárias ao desempenho das atividades da empresa, como por exemlplo, uma mudança de endereço, de atividades, ou até mesmo de capital, desde que, repito, as cotas do morto não sejam "tocadas".
O vínculo com os familiares, a princípio, parece-me inevitável, uma vez que um deles, certamente, é imprescindível para a continuidade da empresa - pelo menos até que o Formal de Partilha seja concluído.
Sugiro-lhe, também, uma consulta a um advogado, que certamente, lhe dará uma orientação completa sobre o que e como fazer.

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 23 maio 2010 | 22:09

Boa noite, Jacyara Alves, e obrigado pela resposta.

De fato, a pessoa falecida é (foi, no caso) casada com um dos sócios da empresa. A questão é que tem filho de um casamento anterior. A questão principal seria então, resolver as coisas, retirando esta pessoa (falecida) do CS, com o que cabe, por direito, aos herdeiros, uma vez que não são famílias muito concordes, e sem esta pessoa, não tem necessidade nem conveniência alguma de relacionamento entre as famílias.

J.Nilson
Técnico Contábil

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