Iury Batista Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Sabemos que há impedimentos em relação a participações societárias quando um sócio tem empresas no simples nacional e quer adquirir novas participações societárias.
Pela legislação atual fica muito claro para mim que quando um sócio de uma empresa do simples nacional vai participar de outra empresa não optante pelo simples nacional o impedimento para que a empresa do simples não seja desenquadrada é que o sócio tenha menos de 10% do capital da empresa não optante e que a receita global seja inferior ao limite de 4.800.000,00.
Porém a minha dúvida é a seguinte: uma pessoa física é sócio de uma empresa do simples e de uma empresa do lucro presumido e sua participação societária não gera impedimento para desenquadramento do simples nacional. Porém, esta pessoa física vai adquirir uma nova participação em uma outra empresa lucro presumido com percentual de sobre o capital social de 9%.
Neste caso, qual deve ser o procedimento a ser adotado para entendermos se esse fato gerará impedimento em relação ao desenquadramento do simples nacional? Pois pela legislação só ficou claro para mim quando uma pessoa física tem participação em uma empresa do simples e uma empresa não optante, mas no entanto, conforme descrito acima, a pessoa física terá participação em uma empresa do simples e em duas empresas não optantes.
Devemos somar a participação societárias das empresa de lucro presumido para verificar se ultrapassa o limite de 10% do capital e a partir disso verificar a receita global?