Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Preciso tirar uma dúvida a respeito de um desenquadramento e também de um conselho, se nesse caso, nãos eria melhor fazer a baixa do mei e abrir uma empresa nova do zero.
O Mei foi aberto em 02/02/2021 e teve o faturamento estourado em 103.000,00.
Pelo que eu li, como ele ultrapassou o limite de 81.000,00 ele deverá recolher esse valor no DAS quando for fazer o pedido de desenquadramento.
O valor a recolher seria em cima dos 103.000,00?
Como a empresa é comércio, então pagaria 4% em cima dos 103.000,00? Que daria 4.120,00?
Ou será só a diferença? No caso, como abriu em 2021 o limite dele seria de 74.250,00. Aí pegaria o valor 103.000,00 - 74.250,00 = 28750,00 * 4$ = 1.150,00
Já li o manual, mas confesso que ainda tenho dúvidas.
E, se por acaso, alguém puder fazer essa simulação, entrar em contato comigo pelo whatsapp Oculto informando o valor.
Eu estou achando melhor baixar esse Mei e abrir uma empresa do zero.
E claro, quando fizer a declaração de baixa do mei, informar o valor faturado e pagar a diferença.
Desde já agradeço pela atenção dispensada.