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Dúvida sobre como elaborar a Razão Social

Adriely Rocha Porfirio

Adriely Rocha Porfirio

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 16:45

Bom,

Estou abrindo uma empresa, e por ser minha primeira vez, estou com muitas dúvidas.
Gostaria de saber se há alguma regra pra colocar na razão social

EX: "Empresa" Distribuidora e Comercio de Produtos de Beleza LTDA ME

há necessidade de ser tão grande assim?
posso tetirar o de produtos de beleza?

o cnae é : 47.72-5/00 comercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

agradeço desde já!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 18:24

Adriely,

Dê uma olhada na Instrução Normativa nº 104/2007 do DNRC que dispõe sobre a formação do nome empresarial.
As Juntas Comerciais, tem uma certa flexibilidade em relação ao nome empresarial; algumas regulam mais, outras menos, sem sair, é claro, do padrão recomendado pelo DNRC.
Uma das Juntas que dispõe no site orientações precisas sobre a formulação do nome empresarial, é a de Pernambuco. Simule que está fazendo uma busca prévia no site de lá e veja como tenho razão em recomendá-lo.
Boa sorte

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 12:33

Adriely
Bo tarde

Em primeiro lugar pelo que vc citou a firma tem o ramo de Distribuição e Comércio de Produtos de Beleza.
Se for Distribuidora o CNAE será de comércio atacadista e não de varejista.
Se for atacadista (empresa que vende para outra empresa para comercialização posterior) vc pode colocar o nome "empresa" Comércio Atacadista de Produtos de Beleza Ltda.
Se for varejista vc pode colocar "empresa" Comércio Varejista de Produtos de Beleza Ltda.
Se for comércio varejista e atacadista vc pode colocar "empresa" Comércio de Produtos de Beleza Ltda.
Ai vc terá que colocar o CNAE preponderante como atividade principal e o outro CNAE como atividade secundária.

abraço

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:36

Adriely,

Só a título de esclarecimento, no seu exemplo não se trata de Razão Social e sim Denominação Social. Explico: Razão Social é composta pelos sobrenomes dos sócios, por exemplo: Pereira & Oliveira Com.... Ltda.
Já a Denominação Social é o nome que a sociedade escolhe para a empresa. (vale lembrar que os duas expressões só valem para sociedade).

Eu ficaria com a 3ª opção do colega Osmar, ou seja, "Empresa" Comercio de Produtos de Beleza Ltda, e definiria na cláusula do Objeto Social, a atividade principal e as secundárias.

Espero ter ajudado.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 17:21

Ricardo
e Adriely,

Algumas Juntas - a de Alagoas inclusive - não aceitam mais que se use a expressão "razão social" na cláusula; "denominação social", com dificuldades. Alegam que o Novo CCivil, estabeleceu "Nome Empresarial" para substituí-las.
É bom uma consulta prévia para evitar dissabores (por tão pouco...)

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:06

Jacyara, bom dia!

Ok, muito bem lembrado, haja vista as novas nomenclaturas que o Novo Código Civil de 2002 trouxe. Aqui no Rio de Janeiro registro como denominação social pois a denominação tem a ver com a atividade e está previsto no direito empresarial.

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