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DCTF SEM MOVIMENTO X INATIVA

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 11:53

  As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundomês em que permanecerem nessas condições.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 12:05

Juliana,

Complementando a correta resposta do colega William, "sem movimento" e "inativa" são conceitos distintos.

INATIVA: De acordo com o parágrafo 11 do Artigo 14 da IN RFB 2005, "considera-se pessoa jurídica inativa, para fins de apresentação da DCTF, a que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário."

SEM MOVIMENTO: É a empresa que teve movimentação operacional, não operacional, patrimonial ou financeira mas não tenha débitos a declarar para fins de DCTF.

Essa diferenciação de conceitos deve ser levada em consideração quando da marcação do flag "inativa" na elaboração da DCTF.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 08:18

bom dia pessoal.  minha dúvida:
uma Associação sem débitos/creditos para declarar em janeiro/2022, tem movimentação financeira normal todos meses.
na DCTF, no campo PJ inativa no mês da declaração estou deixando em branco. (sem preencher)
está correto entregar assim? 
verificando pendencias não aponta erro na declaração.
obrigado pela atenção.
 João 

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