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Alteração de endereço e consolidação de contrato

Fabiano Moraes

Fabiano Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 14:53

Boa tarde, este é meu primeiro tópico após muita pesquisa, pois não encontrei exatamente o que desejava.

Minha empresa mudou de endereço para o mesmo bairro, e estou fazendo a alteração no site da JUCERJA.
Fui orientado a consolidar essa alteração, então minha dúvida é se estou fazendo corretamente.

1) Segui todos os passos desse link da JUCERJA https://www.jucerja.rj.gov.br//Home/informacoesEmpresas
2) Estou realizando o protocolo com assinatura digital
3) Selecionei os ATOS/EVENTOS 021 - Alteração de Dados (Exceto Nome Empresarial) 051 - Consolidação de Contrato / Estatuto tanto para abertura de protocolo web quanto para geração de boleto.
4) Pesquisei aqui no fórum e vi algumas informações que parecem cabalísticas, como a data de ida na Junta ser a mesma da geração do boleto (???)

Estou fazendo corretamente? Se sim, há alguma chance de ter algum impeditivo e ter que refazer/pagar taxas novamente?

Muito obrigado!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 10:13

Fabiano,

O registro na Junta Comercial para este caso segue o rito de: elaboração da alteração contratual, pagamento da taxa, juntada de documentos e protocolo web.

Parece simples, mas realmente para quem não está familiarizado são muitas telas e um erro no pro0cesso pode causar o indeferimento do pedido e morosidade na resolução da sua necessidade.

Recomendo que contrate um profissional com expertise na área para lhe prestar este serviço.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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Fabiano Moraes

Fabiano Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 13:13

Obrigado pela resposta!

Depois de toda documentação gerada corretamente, obtive a seguinte resposta:

DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO

Trata o processo digital de evento referente ao CNPJ. Da análise dos documentos anexados, em consonância com o disposto na IN RFB 1863/2018, foram observadas inconsistências pelas quais se conclui pelo indeferimento da solicitação: - Ato Alterador não registrado. Diante do exposto, deverá ser efetuado novo pedido por meio do aplicativo Coletor Nacional da Redesim. Após disponibilizado o DBE/Protocolo de Transmissão, requerer nova solicitação no e-CAC, anexando o novo DBE/Protocolo de Transmissão e a documentação comprobatória. Arquive-se o processo.
O que eu devo fazer nesta etapa?

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