
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde !
Apesar de várias pesquisas no site, a dúvida ainda persiste.
Com o advento da Lei complementar 188/2021 MEI caminhoneiro, quem já é um MEI, com as atividades de transporte de carga municipal, intermunicipal e interestadual, terá que efetuar algum procedimento para optar pela referida LEI e consequentemente usufruir do faturamento anual de 251.600,00?
Hoje, fui emitir a guia da competência 01/2022 com vencimento em 20/02/2022 e saiu com o valor 66,60 com base de 5% sobre o salário minimo + 6,00 do ISS.
E pela nova modalidade, seria 12% sobre R$ 1.212,00.
Desde já agradeço pela atenção de todos.
Att.